sexta-feira, 14 de setembro de 2012
cidadania e educação: quero iniciar este pequeno artigo fazendo...
cidadania e educação: quero iniciar este pequeno artigo fazendo...: quero iniciar este pequeno artigo fazendo questionamentos qual é de fato o papel do cidadão nas eleições será apenas de vota? ou d...
quero iniciar este pequeno artigo fazendo questionamentos qual é de fato o papel do cidadão nas eleições será apenas de vota? ou de analisa as ideias apresentada pelos partidos e candidatos vejamos quando candidatos e candidatas usam os sistemas que deveriam ser usado pela população exemplos o sistema único de saúde SUS e sistema único da assistência social SUAS, neste dias presencie um cabo eleitora de uma vereadora recolhendo documentos para facilita um enxame medico no hospital geral de Fortaleza quantas pessoas estão esperando e entroca de um voto este exame vai sai será que isto é ético esta candidata bula agora antes de eleita quando eleita? ela não terá compromisso nem um.
então cidadão veja o que você faz com o seu voto você pode usa com uma arma para pratica um suicídio eleitora ou em beneficio para você e sua comunidade. devemos deixa bem clora que o vereador tem como papel principal: fiscaliza as contas do pode executivo juga e legisla.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
PREFEITURA DE MARACANAÚ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dados de identificação
Área de formação:
Data de ingresso na rede:
Disciplinas:
Ano(s) em que atua:
Atividades extraclasse
1. Com que frequência as atividades a seguir são realizadas na jornada extraclasse?
Atividades
Escala
Frequentemente
Algumas vezes
Raramente
Nunca
1.1. Preparação (planejamento)
1.2. Correção de atividades / Elaboração e correção de provas
1.3. Colaboração com a gestão escolar
1.4. Reuniões pedagógicas
1.5. Articulação com a comunidade / Reunião com pais
1.6. Aperfeiçoamento profissional / Ações de formação
1.7. Momentos de estudo
2. Você recebeu orientações da Secretaria de Educação para a utilização da jornada extraclasse?
2.1. ( ) Sim 2.2. ( ) Não
Se sim, quais?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Você recebeu orientações da Escola para a utilização da jornada extraclasse?
3.1. ( ) Sim 3.2. ( ) Não
Se sim, quais?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Alguém do núcleo gestor da Escola acompanha (oferece apoio, orienta etc.) a(s) atividade(s) que você faz na jornada extraclasse?
4.1. ( ) Sim 4.2. ( ) Não
Se sim, quais?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Planejamento e avaliação do trabalho didático
Condições para o planejamento
5. Em que instalação física da escola acontece o planejamento?
5.1. ( ) Sala dos professores 5.3. ( ) Biblioteca ou sala de leitura
5.2. ( ) Laboratório de informática
5.4. ( ) Outra: ___________________________________
6. Como é esta instalação quanto aos seguintes aspectos:
Aspectos
Escala
Observação
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
6.1. Espaço físico (área)
6.2. Organização
6.3. Mobiliário
6.4. Ventilação
6.5. Iluminação
6.6.Ambiente reservado/ silencioso
7. Que recursos e materiais pedagógicos a escola dispõe para o uso do professor e que utilizam para a elaboração do planejamento?
7.1. ( ) Internet 7.2. ( ) Computador 7.3. ( ) TV
7.4. ( ) Revistas 7.5. ( ) Máquina copiadora 7.6. ( ) Projetor multimídia
7.7. ( ) Livros didáticos 7.8. ( ) Livros paradidáticos 7.9. ( ) DVD
7.10. ( ) Jogos 7.11. ( ) Outro _____________________________________________
Aproveitamento do tempo
8. A jornada extraclasse tem repercutido qualitativamente na produção das atividades pedagógicas?
8.1. ( ) Sim 8.2. ( ) Não
Explique.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Registros das Atividades
9. Você preenche algum formulário /instrumento durante a jornada extraclasse?
9.1. ( ) Sim 9.2. ( ) Não
Se sim, quais? ( ) Sim ( ) Não
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10. Você percebe que eles otimizam seu trabalho?
10.1. ( ) Sim 10.2. ( ) Não
Explique.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11. Você tem alguma dúvida no preenchimento desses instrumentos?
11.1. ( ) Sim 11.2. ( ) Não
Explique.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Dinâmica de trabalho
12. Há interação entre os professores durante a jornada extraclasse?
12.1. ( ) Sim 12.3. ( ) Não
13. Vocês planejam e realizam trabalhos (projetos, ações, atividades) coletivos?
13.1. ( ) Sim 13.2. ( ) Não
Exemplifique.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aperfeiçoamento profissional
14. Como tem sido as atividades de formação que você tem participado desde que a jornada extraclasse foi instituída?
14.1. ( ) Ótimo 14.2. ( ) Bom 14.3. ( ) Regular 14.4. ( ) Ruim
Explique.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avanços, dificuldades e sugestões
15. Quais os avanços conquistados depois da instituição da jornada extraclasse?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16. Quais dificuldades precisam ser enfrentadas depois que esse tempo foi instituído?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17. Que sugestões você daria para tornar a jornada extraclasse mais produtiva?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ
PARA O DECÊNIO 2012 A 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo
Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2012 a 2021.
Art. 2º. São diretrizes do PME 2012-2021:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Art. 3º. A implementação do PME 2012-2021 pautar-se-á pelo regime de colaboração
entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a
comunidade escolar.
§1° - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e
estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
§2° - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino,
em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar
seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de
Educação.
§3° - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará
a execução do Plano Municipal de Educação.
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CEP 61.905-430
Art. 4º. O Município de Maracanaú aplicará, anualmente, nunca menos de 30% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas
conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos
entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2012-2021 e subsidiar
a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder
Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas
no caput.
Art. 6º. Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas e estratégias do PME 2012-2021.
Art. 7º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2012-2021
e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ,
EM 15 DE JUNHO DE 2012.
ROBERTO PESSOA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DA MENSAGEM Nº
059/2012 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
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CEP 61.905-430
ANEXO À LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012
EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas e Estratégias
Meta 1 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e
ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de
até 3 anos.
Estratégias:
1.1 – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para a
construção de creches e centros de Educação Infantil, de preferência nas proximidades das
escolas de Ensino Fundamental, de modo a ampliar o acesso para atender as metas
estabelecidas neste Plano;
1.2 – Intensificar ações voltadas para a reestruturação e aquisição de equipamentos para a
rede escolar pública de educação infantil, no sentido de expandir e melhorar a rede física
das creches e pré-escolas do município;
1.3 – Garantir os recursos orçamentários do Programa de Autonomia Escolar Infantil – PAE
Infantil, visando disponibilizar receitas financeiras para a obtenção de materiais necessários
ao pleno desenvolvimento e aprendizagem das crianças matriculadas em turmas de
Educação Infantil;
1.4 – Ampliar, gradativamente, a oferta de matrículas em creche na rede municipal;
1.5 – Garantir o acesso à creche e à pré-escola e a oferta de atendimento educacional
especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da
educação especial na educação infantil;
1.6 – Ofertar, progressivamente, a escola de tempo integral;
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1.7 – Realizar concurso público para professores devidamente qualificados para o exercício
da Educação Infantil.
Meta 2. Ofertar a educação infantil garantindo os padrões de qualidade.
2.1 Realizar diagnóstico das escolas de educação infantil com base em instrumentos
nacionais para assegurar o padrão de qualidade em seu funcionamento;
2.2 Intensificar as ações de suporte pedagógico ao professor no sentido de subsidiá-lo com
teorias e práticas significativas que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na creche e na pré-escola;
2.3 – Disponibilizar para as creches auxiliares de Educação Infantil devidamente
qualificados, admitidos ou contratados na forma da lei;
2.4 – Ofertar a alimentação escolar com cardápio diversificado garantindo qualidade
nutricional adequada às crianças da Educação Infantil;
2.5 – Fortalecer a formação continuada de profissionais do magistério em exercício na
educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
Metas e Estratégias
Meta 3 - Garantir a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a
população de 6 a 14 anos, garantindo o acesso e a permanência da criança na escola.
Estratégias:
3.1 - Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino
fundamental, zelando por sua freqüência e rendimento escolar;
3.2 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na
escola por parte dos beneficiários de programas de transferências de renda, identificando
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motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência
e o apoio à aprendizagem;
3.3 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de
assistência social e saúde;
3.4 - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para a população;
3.5 - Promover ações de incentivos aos estudantes para a conclusão da educação básica,
por meio do ingresso nas escolas de ensino médio, médio profissionalizante ou institutos
técnicos federais disponíveis no município.
Meta 4 – Garantir o padrão de qualidade na oferta do ensino fundamental.
4.1 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
4.2 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo ao
protagonismo estudantil para realização de projetos que apresentem relevância social;
4.3 - Expandir programa de composição de acervo de livros especializados em formação de
professores em suas respectivas áreas de atuação;
4.4 - Garantir o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade
e promover, de forma efetiva, a relação computadores/estudantes nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
4.5 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáticas e
metodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da
infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;
4.6 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de avaliações internas;
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4.7 - Fomentar programas e ações para prevenir a distorção idade/série, assegurando o
percurso do aluno na idade apropriada;
4.8 - Garantir ações socioeducativas no âmbito da educação ambiental, com a finalidade de
promover a integração interdisciplinar da temática nos currículos escolares;
4.9 – Diagnosticar, continuamente, a aprendizagem dos alunos e realizar a recuperação
paralela a fim de garantir a consolidação das habilidades inerentes ao ano de ensino;
4.10 – Alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade;
4.11 - Aplicar exames periódicos com a finalidade de aferir a alfabetização dos estudantes;
4.12 – Desenvolver a inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino que
assegurem a alfabetização em todas as áreas do conhecimento, objetivando a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
4.13 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a construção de
instrumentos avaliativos, visando avanços da qualidade da aprendizagem dos estudantes.
4.14 - Criar um sistema de avaliação em larga escala, de âmbito municipal, que englobe o
ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental;
Meta 5 - Assegurar o exercício da gestão participativa nas escolas.
5.1 - Implantar projetos de monitorias nas escolas para incentivar o protagonismo escolar;
5.2 – Elaborar projetos que incentivem a construção do perfil de todos os segmentos
escolares para subsidiar ações que desenvolvam o Projeto Político Pedagógico e o currículo
das escolas municipais;
5.3 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive
as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de
gênero, criando rede de proteção contra a exclusão.
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AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMPLEMENTARES
Metas e Estratégias
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas municipais
de ensino fundamental até 2021.
Estratégias:
6.1 – Estender, progressivamente, o alcance do programa de ampliação da jornada escolar,
mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do
aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas
diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos
matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
6.2 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e
reestruturação das escolas municipais por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos
necessários à educação de tempo integral;
6.3 – Garantir a formação continuada dos professores que atuam nas escolas com jornada
ampliada;
6.4 - Garantir a qualidade de atendimento das atividades no contra turno com vistas à
melhoria do fluxo escolar;
6.5 - Estimular a construção de projetos que tratem de temas que se articulem com a
ampliação da jornada escolar.
Meta 7 - Atingir as seguintes médias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB:
IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,8 6,1 6,3 6,6 7,0
Anos finais do Ensino Fundamental 4,8 5,0 5,2 5,4 5,6
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Estratégias:
7.1 - Executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade e às
estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores,
profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e
à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2 - Monitorar e divulgar os resultados do IDEB para toda a rede;
7.3– Realizar as avaliações do rendimento escolar da rede municipal com a totalidade dos
alunos de 1º, 4º e 8º anos do Ensino Fundamental;
7.4 – Implantar, a partir de 2013, as avaliações de rendimento escolar da rede municipal
para alunos de 3º, 5º, 6º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental;
7.5 - Desenvolver estratégias de monitoramento dos resultados de aprendizagem e do
ajustamento de níveis de escolarização;
7.6 - Ampliar ações de apoio ao educando por meio de programas suplementares de
material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.7 - Incentivar projetos de combate à violência na escola, de construção de uma cultura de
paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA
Metas e Estratégias
Meta 8 - Construir um currículo centrado nas especificidades da Educação de Jovens,
Adultos e Idosos até o final de 2015.
Estratégias:
8.1 - Realizar um mapeamento das necessidades de aprendizagem dos educandos,
considerando as realidades históricas, culturais e sociais do município;
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8.2 - Realizar momentos de estudo e pesquisa que fundamentem, analisem e forneçam
possibilidades de ação quanto às dimensões, aspectos e princípios a serem contemplados
em um currículo que atenda as necessidades desta modalidade;
8.3 - Analisar a matriz curricular municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA
de forma a adequá-la à proposta curricular nacional de EJA;
8.4 - Construir um currículo que atenda as especificidades da modalidade tendo como ponto
de partida as necessidades de aprendizagem do educando, considerando seus saberes e
fazeres, incentivando a abordagem interdisciplinar estruturada pela relação teoria e prática,
promovendo uma integração com a educação profissional;
Meta 9 - Elevar o índice de aprendizagem em 50%, desenvolvendo práticas pedagógicas
coerentes com as necessidades de aprendizagem dos educandos até 2016.
Estratégias:
9.1 - Ofertar formação continuada para o professor alfabetizador e de áreas específicas, na
modalidade presencial e semipresencial tendo como foco o fazer pedagógico;
9.2 - Proporcionar aos professores momentos de autoavaliação para reflexão e melhoria da
prática pedagógica;
9.3 – Realizar, anualmente, um encontro municipal com educadores da modalidade EJA
para intercâmbio das experiências exitosas,
9.4 - Publicar em livro as práticas pedagógicas exitosas socializadas no encontro anual de
intercâmbio pedagógico;
9.5 - Definir os requisitos básicos e habilidades específicas necessárias ao perfil do
educador de EJA no município de Maracanaú;
9.6 - Instituir o fórum municipal de EJA como espaço de debates, reflexões, formações,
decisões com vistas a desenvolver o protagonismo de educadores e educandos para o
fortalecimento da modalidade no município;
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9.7 - Estimular o uso de novas tecnologias pedagógicas com o objetivo de favorecer o
aprendizado através de atividades diversificadas;
9.8 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos no sentido de
potencializar suas competências e habilidades;
9.9 - Utilizar tecnologias assistivas que possam minimizar as dificuldades dos educandos
adultos;
9.10 - Garantir a disponibilidade de materiais didáticos aos professores como forma de
enriquecer sua prática pedagógica;
9.11 - Realizar formação contínua com os gestores escolares no sentido de fortalecer as
ações pedagógicas desta modalidade;
9.12 – Realizar, bimestralmente, monitoramento sistemático e análise de dados para
acompanhar a evolução da aprendizagem dos educandos, a fim de perceber as
competências, habilidades e atitudes não construídas, visando efetivas intervenções
pedagógicas;
Meta 10 - Reduzir em 50% a taxa de evasão escolar na Educação de Jovens, Adultos e
Idosos no período de 2012 a 2021.
Estratégias:
10.1 - Incentivar a permanência do educando na escola, através de campanha que favoreça
sua inserção social e cultural;
10.2 - Ofertar turmas presenciais na modalidade de EJA no turno diurno, favorecendo o
acesso, permanência e sucesso escolar dos educandos;
10.3 - Garantir mecanismos de acompanhamento pedagógico sistemático aos educandos da
EJA;
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10.4 – Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive
as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de
gênero, criando rede de proteção contra a exclusão;
10.5 – Estabelecer parcerias com indústrias, empresas e órgãos públicos existentes no
município, para garantir estágio remunerado, como forma de preparação e inserção dos
educandos da EJA no mundo do trabalho.
Meta 11 - Elevar a taxa de escolarização da população com 15 anos ou mais para 90% até
2021.
Estratégias:
11.1 – Ofertar a Educação de Jovens, Adultos e Idosos a todos que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria;
11.2 - Garantir o uso de ambiente informatizado, contribuindo para o processo de
alfabetização dos educandos da EJA I e II, bem como sua inserção na cultura digital;
11.3 - Implantar o software Luz do Saber nas turmas de EJA I e II com vista a construção
das competências linguísticas;
11.4 - Promover a continuidade de escolarização de Jovens, Adultos e Idosos aos egressos
dos programas de alfabetização.
Meta 12 – Oferecer, no mínimo, 20% das matrículas da Educação de Jovens, Adultos e
Idosos na forma integrada à educação profissional a cada (02) dois anos, perfazendo um
total de 100 % até 2021.
Estratégias:
12.1 – Integrar o currículo da EJA à educação profissional;
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12.2 – Oferecer aos educandos da EJA, bolsa de estudo em programas de educação
profissional específicos, mediante critérios pré-estabelecidos como: assiduidade,
pontualidade, participação e envolvimento nas atividades escolares;
12.3 - Promover palestras durante o ano que enfoque os temas transversais, de forma que
permitam uma ampliação no horizonte dos estudantes, criando mais possibilidades para a
inserção no mercado de trabalho;
12.4 - Garantir material didático atualizado às novas tecnologias;
12.5 - Utilizar metodologias específicas para formação continuada de docentes que atuam
na EJA integrada à educação profissional.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Metas e Estratégias
Meta 13 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
Estratégia 13.1 - Manter disponíveis sistemas informatizados visando o aprimoramento do
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades / superdotação;
Estratégia 13.2 – Implantar programas nos laboratórios de informática educativa que visem
a efetivação das tecnologias assistivas para o atendimento especializado garantindo
comunicação alternativa e a inclusão digital;
Estratégia 13.3 - Manter programas de acessibilidade nas escolas da rede para adequação
arquitetônica;
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Estratégia 13.4 – Triplicar o número de veículos com as adaptações necessárias para o
transporte escolar dos alunos com deficiência;
Estratégia 13.5 – Contratar, através de concurso público, instrutores e intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS;
Estratégia 13.6 - Ampliar a oferta de ensino da LIBRAS para alunos com surdez,
professores, comunidade escolar e familiares, oportunizando assim o acesso à cultura
surda;
Estratégia 13.7 - Implantar educação bilíngüe no currículo do sistema de ensino;
Estratégia 13.8 – Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e em
caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e os de baixa visão no ensino
fundamental;
Estratégia 13.9 – Ofertar cursos de formação profissional de tradutor/intérprete e guia
intérprete, de nível médio, em parceria com associações e entidades específicas;
Estratégia 13.10 – Ampliar, progressivamente, as salas de recursos multifuncionais para o
atendimento educacional especializado na rede de ensino;
Estratégia 13.11 - Ampliar as parcerias com outros órgãos do município e instituições afins
visando o fortalecimento da inclusão no município;
Estratégia 13.12 - Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as
escolas municipais, em parceria com a área da saúde, para detectar problemas e oferecer
apoio adequado aos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S);
Estratégia 13.13 – Realizar formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado nas escolas municipais;
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Estratégia 13.14 - Assegurar a inclusão do atendimento ao aluno com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S)
no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
Estratégia 13.15 - Promover encontros entre os professores da rede municipal de ensino e
os profissionais da saúde que fornecem atendimento educacional especializado (AEE),
favorecendo o desenvolvimento global do aluno com deficiência.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Metas e Estratégias
Meta 14 - Universalizar a oferta do ensino fundamental à comunidade indígena, garantindo o
respeito aos seus modos de vida, suas visões de mundo e as situações sociolingüísticas por
elas vivenciadas.
Estratégias:
14.1 – Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de
parcerias para a manutenção da política de Educação Indígena no município;
14.2 - Garantir a cumprimento da Lei 11.645/08 nas escolas de ensino regular no município
de Maracanaú;
14.3 - Fortalecer o Programa de Autonomia da Escola – PAE – para a escola indígena,
visando a manutenção da infraestrutura e de equipamentos, bem como a aquisição de
materiais específicos para o funcionamento da escola;
14.4 - Assegurar a autonomia escolar, garantindo a plena participação da comunidade
indígena nas decisões relativas ao funcionamento da escola.
Meta 15 – Reduzir a desigualdade educacional entre índios e não índios, assegurando a
valorização da cultura e identidade do povo Pitaguary.
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Estratégias:
15.1 - Assegurar a qualidade de programas contínuos de formação do professor indígena
em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, especialmente no que diz
respeito aos conhecimentos relativos aos processos escolares, à alfabetização, à
construção coletiva de conhecimentos na escola e à valorização do patrimônio cultural da
população atendida;
15.2 - Elaborar uma proposta curricular para a educação indígena, observando-se os eixos
relacionados a esta modalidade;
15.3 - Estabelecer parcerias para produção de material didático que atenda aos currículos
da educação indígena, contemplando aspectos culturais da comunidade;
15.4 – Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado, a participação de técnicos da
área de Ciências Humanas da Secretaria de Educação de Maracanaú em cursos de
Capacitação sobre Educação Indígena;
15.5 - Sensibilizar os professores da comunidade indígena para participar das iniciativas de
formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação de Maracanaú;
15.6 - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem da escola indígena;
15.7 – Divulgar a oferta de formação de professores de educação indígena, na modalidade à
distância, nível fundamental e médio, promovidos por instituições de ensino superior.
ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Metas e Estratégias
Meta 16 – Articular, junto às instituições públicas e privadas, a ampliação das matrículas no
ensino médio, na educação profissional e no ensino superior.
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Estratégias
Estratégia 16.1 - Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES para a
implantação de cursos superiores no município;
Estratégia 16.2 – Articular, junto aos órgãos e poderes competentes. a ampliação da oferta
de educação profissional no município, em parceria com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Escolas Profissionalizantes e Escola Técnica;
Estratégia 16.3 - Ofertar a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Metas e Estratégias
Meta 17- Garantir, em regime de colaboração com a União, que todos os professores da
rede municipal possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias
17.1 - Diagnosticar as necessidades de formação dos profissionais do magistério;
17.2 - Articular junto ao MEC e as Instituições de Ensino Superior - IES a oferta de cursos e
programas especiais para a formação específica na área de atuação dos docentes, em
efetivo exercício, com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou
licenciados em área diversa da sua atuação.
Meta 18 - Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal.
Estratégia
18.1 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
profissionais do magistério;
18.2 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério;
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18.3 – Implementar, progressivamente, jornada de trabalho cumprida em um único
estabelecimento escolar.
18.4 – Manter, no quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em
cargos de provimento efetivo, em exercício na rede pública municipal de educação básica;
18.5 – Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com base em
registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do estágio
probatório;
18.6 – Aderir ao exame nacional de admissão de docentes;
18.7 – Reduzir, até 2013, um 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para
atividades extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos
vencimentos.
18.8 – Nomear gestores escolares a partir de critérios técnicos estabelecidos em legislação
municipal específica.
PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Metas e estratégias
Meta 19 – Definir padrões básicos de funcionamento para as escolas municipais,
considerando a adequação do espaço físico ao quantitativo de alunos matriculados.
Estratégias
19.1 – Instalar bibliotecas para a organização e conservação do acervo e realização de
trabalho pedagógico de incentivo à leitura;
19.2 – Prover as escolas de equipamentos e recursos tecnológicos necessários à prática
pedagógica;
19.3 – Informatizar a gestão das escolas municipais;
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19.4 - Implantar brinquedotecas e áreas de recreação nas escolas municipais que atendem
a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental;
19.5 - Assegurar a implantação de laboratórios de informática e ciências em todas as
escolas municipais do ensino fundamental;
19.6 - Construir ou adequar ambientes nas escolas municipais, tais como: ginásios
poliesportivos, anfiteatros, pátios cobertos e laboratórios de artes, para a realização de
eventos que favorecem a socialização e o desenvolvimento cultural;
19.7 - Construir creches para ampliar o atendimento às crianças de 0 a 3 anos em tempo
integral, em cada localidade, de acordo com a demanda do município;
19.8 - Dotar as escolas públicas municipais das condições de acessibilidade para pessoas
com deficiência;
19.9 - Assegurar a todas as escolas municipais, água tratada e saneamento básico; energia
elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade;
acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para
prática de esportes; acesso a bens culturais, a equipamentos e laboratórios de ciências;
19.10 - Institucionalizar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas municipais que atuam na educação de
jovens e adultos integrada à educação profissional.
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LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ
PARA O DECÊNIO 2012 A 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo
Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2012 a 2021.
Art. 2º. São diretrizes do PME 2012-2021:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Art. 3º. A implementação do PME 2012-2021 pautar-se-á pelo regime de colaboração
entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a
comunidade escolar.
§1° - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e
estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
§2° - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino,
em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar
seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de
Educação.
§3° - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará
a execução do Plano Municipal de Educação.
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Art. 4º. O Município de Maracanaú aplicará, anualmente, nunca menos de 30% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas
conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos
entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2012-2021 e subsidiar
a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder
Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas
no caput.
Art. 6º. Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas e estratégias do PME 2012-2021.
Art. 7º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2012-2021
e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ,
EM 15 DE JUNHO DE 2012.
ROBERTO PESSOA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DA MENSAGEM Nº
059/2012 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
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ANEXO À LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012
EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas e Estratégias
Meta 1 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e
ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de
até 3 anos.
Estratégias:
1.1 – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para a
construção de creches e centros de Educação Infantil, de preferência nas proximidades das
escolas de Ensino Fundamental, de modo a ampliar o acesso para atender as metas
estabelecidas neste Plano;
1.2 – Intensificar ações voltadas para a reestruturação e aquisição de equipamentos para a
rede escolar pública de educação infantil, no sentido de expandir e melhorar a rede física
das creches e pré-escolas do município;
1.3 – Garantir os recursos orçamentários do Programa de Autonomia Escolar Infantil – PAE
Infantil, visando disponibilizar receitas financeiras para a obtenção de materiais necessários
ao pleno desenvolvimento e aprendizagem das crianças matriculadas em turmas de
Educação Infantil;
1.4 – Ampliar, gradativamente, a oferta de matrículas em creche na rede municipal;
1.5 – Garantir o acesso à creche e à pré-escola e a oferta de atendimento educacional
especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da
educação especial na educação infantil;
1.6 – Ofertar, progressivamente, a escola de tempo integral;
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1.7 – Realizar concurso público para professores devidamente qualificados para o exercício
da Educação Infantil.
Meta 2. Ofertar a educação infantil garantindo os padrões de qualidade.
2.1 Realizar diagnóstico das escolas de educação infantil com base em instrumentos
nacionais para assegurar o padrão de qualidade em seu funcionamento;
2.2 Intensificar as ações de suporte pedagógico ao professor no sentido de subsidiá-lo com
teorias e práticas significativas que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na creche e na pré-escola;
2.3 – Disponibilizar para as creches auxiliares de Educação Infantil devidamente
qualificados, admitidos ou contratados na forma da lei;
2.4 – Ofertar a alimentação escolar com cardápio diversificado garantindo qualidade
nutricional adequada às crianças da Educação Infantil;
2.5 – Fortalecer a formação continuada de profissionais do magistério em exercício na
educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
Metas e Estratégias
Meta 3 - Garantir a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a
população de 6 a 14 anos, garantindo o acesso e a permanência da criança na escola.
Estratégias:
3.1 - Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino
fundamental, zelando por sua freqüência e rendimento escolar;
3.2 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na
escola por parte dos beneficiários de programas de transferências de renda, identificando
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motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência
e o apoio à aprendizagem;
3.3 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de
assistência social e saúde;
3.4 - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para a população;
3.5 - Promover ações de incentivos aos estudantes para a conclusão da educação básica,
por meio do ingresso nas escolas de ensino médio, médio profissionalizante ou institutos
técnicos federais disponíveis no município.
Meta 4 – Garantir o padrão de qualidade na oferta do ensino fundamental.
4.1 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
4.2 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo ao
protagonismo estudantil para realização de projetos que apresentem relevância social;
4.3 - Expandir programa de composição de acervo de livros especializados em formação de
professores em suas respectivas áreas de atuação;
4.4 - Garantir o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade
e promover, de forma efetiva, a relação computadores/estudantes nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
4.5 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáticas e
metodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da
infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;
4.6 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de avaliações internas;
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4.7 - Fomentar programas e ações para prevenir a distorção idade/série, assegurando o
percurso do aluno na idade apropriada;
4.8 - Garantir ações socioeducativas no âmbito da educação ambiental, com a finalidade de
promover a integração interdisciplinar da temática nos currículos escolares;
4.9 – Diagnosticar, continuamente, a aprendizagem dos alunos e realizar a recuperação
paralela a fim de garantir a consolidação das habilidades inerentes ao ano de ensino;
4.10 – Alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade;
4.11 - Aplicar exames periódicos com a finalidade de aferir a alfabetização dos estudantes;
4.12 – Desenvolver a inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino que
assegurem a alfabetização em todas as áreas do conhecimento, objetivando a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
4.13 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a construção de
instrumentos avaliativos, visando avanços da qualidade da aprendizagem dos estudantes.
4.14 - Criar um sistema de avaliação em larga escala, de âmbito municipal, que englobe o
ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental;
Meta 5 - Assegurar o exercício da gestão participativa nas escolas.
5.1 - Implantar projetos de monitorias nas escolas para incentivar o protagonismo escolar;
5.2 – Elaborar projetos que incentivem a construção do perfil de todos os segmentos
escolares para subsidiar ações que desenvolvam o Projeto Político Pedagógico e o currículo
das escolas municipais;
5.3 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive
as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de
gênero, criando rede de proteção contra a exclusão.
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AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMPLEMENTARES
Metas e Estratégias
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas municipais
de ensino fundamental até 2021.
Estratégias:
6.1 – Estender, progressivamente, o alcance do programa de ampliação da jornada escolar,
mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do
aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas
diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos
matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
6.2 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e
reestruturação das escolas municipais por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos
necessários à educação de tempo integral;
6.3 – Garantir a formação continuada dos professores que atuam nas escolas com jornada
ampliada;
6.4 - Garantir a qualidade de atendimento das atividades no contra turno com vistas à
melhoria do fluxo escolar;
6.5 - Estimular a construção de projetos que tratem de temas que se articulem com a
ampliação da jornada escolar.
Meta 7 - Atingir as seguintes médias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB:
IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,8 6,1 6,3 6,6 7,0
Anos finais do Ensino Fundamental 4,8 5,0 5,2 5,4 5,6
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Estratégias:
7.1 - Executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade e às
estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores,
profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e
à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2 - Monitorar e divulgar os resultados do IDEB para toda a rede;
7.3– Realizar as avaliações do rendimento escolar da rede municipal com a totalidade dos
alunos de 1º, 4º e 8º anos do Ensino Fundamental;
7.4 – Implantar, a partir de 2013, as avaliações de rendimento escolar da rede municipal
para alunos de 3º, 5º, 6º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental;
7.5 - Desenvolver estratégias de monitoramento dos resultados de aprendizagem e do
ajustamento de níveis de escolarização;
7.6 - Ampliar ações de apoio ao educando por meio de programas suplementares de
material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.7 - Incentivar projetos de combate à violência na escola, de construção de uma cultura de
paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA
Metas e Estratégias
Meta 8 - Construir um currículo centrado nas especificidades da Educação de Jovens,
Adultos e Idosos até o final de 2015.
Estratégias:
8.1 - Realizar um mapeamento das necessidades de aprendizagem dos educandos,
considerando as realidades históricas, culturais e sociais do município;
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8.2 - Realizar momentos de estudo e pesquisa que fundamentem, analisem e forneçam
possibilidades de ação quanto às dimensões, aspectos e princípios a serem contemplados
em um currículo que atenda as necessidades desta modalidade;
8.3 - Analisar a matriz curricular municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA
de forma a adequá-la à proposta curricular nacional de EJA;
8.4 - Construir um currículo que atenda as especificidades da modalidade tendo como ponto
de partida as necessidades de aprendizagem do educando, considerando seus saberes e
fazeres, incentivando a abordagem interdisciplinar estruturada pela relação teoria e prática,
promovendo uma integração com a educação profissional;
Meta 9 - Elevar o índice de aprendizagem em 50%, desenvolvendo práticas pedagógicas
coerentes com as necessidades de aprendizagem dos educandos até 2016.
Estratégias:
9.1 - Ofertar formação continuada para o professor alfabetizador e de áreas específicas, na
modalidade presencial e semipresencial tendo como foco o fazer pedagógico;
9.2 - Proporcionar aos professores momentos de autoavaliação para reflexão e melhoria da
prática pedagógica;
9.3 – Realizar, anualmente, um encontro municipal com educadores da modalidade EJA
para intercâmbio das experiências exitosas,
9.4 - Publicar em livro as práticas pedagógicas exitosas socializadas no encontro anual de
intercâmbio pedagógico;
9.5 - Definir os requisitos básicos e habilidades específicas necessárias ao perfil do
educador de EJA no município de Maracanaú;
9.6 - Instituir o fórum municipal de EJA como espaço de debates, reflexões, formações,
decisões com vistas a desenvolver o protagonismo de educadores e educandos para o
fortalecimento da modalidade no município;
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9.7 - Estimular o uso de novas tecnologias pedagógicas com o objetivo de favorecer o
aprendizado através de atividades diversificadas;
9.8 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos no sentido de
potencializar suas competências e habilidades;
9.9 - Utilizar tecnologias assistivas que possam minimizar as dificuldades dos educandos
adultos;
9.10 - Garantir a disponibilidade de materiais didáticos aos professores como forma de
enriquecer sua prática pedagógica;
9.11 - Realizar formação contínua com os gestores escolares no sentido de fortalecer as
ações pedagógicas desta modalidade;
9.12 – Realizar, bimestralmente, monitoramento sistemático e análise de dados para
acompanhar a evolução da aprendizagem dos educandos, a fim de perceber as
competências, habilidades e atitudes não construídas, visando efetivas intervenções
pedagógicas;
Meta 10 - Reduzir em 50% a taxa de evasão escolar na Educação de Jovens, Adultos e
Idosos no período de 2012 a 2021.
Estratégias:
10.1 - Incentivar a permanência do educando na escola, através de campanha que favoreça
sua inserção social e cultural;
10.2 - Ofertar turmas presenciais na modalidade de EJA no turno diurno, favorecendo o
acesso, permanência e sucesso escolar dos educandos;
10.3 - Garantir mecanismos de acompanhamento pedagógico sistemático aos educandos da
EJA;
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10.4 – Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive
as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de
gênero, criando rede de proteção contra a exclusão;
10.5 – Estabelecer parcerias com indústrias, empresas e órgãos públicos existentes no
município, para garantir estágio remunerado, como forma de preparação e inserção dos
educandos da EJA no mundo do trabalho.
Meta 11 - Elevar a taxa de escolarização da população com 15 anos ou mais para 90% até
2021.
Estratégias:
11.1 – Ofertar a Educação de Jovens, Adultos e Idosos a todos que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria;
11.2 - Garantir o uso de ambiente informatizado, contribuindo para o processo de
alfabetização dos educandos da EJA I e II, bem como sua inserção na cultura digital;
11.3 - Implantar o software Luz do Saber nas turmas de EJA I e II com vista a construção
das competências linguísticas;
11.4 - Promover a continuidade de escolarização de Jovens, Adultos e Idosos aos egressos
dos programas de alfabetização.
Meta 12 – Oferecer, no mínimo, 20% das matrículas da Educação de Jovens, Adultos e
Idosos na forma integrada à educação profissional a cada (02) dois anos, perfazendo um
total de 100 % até 2021.
Estratégias:
12.1 – Integrar o currículo da EJA à educação profissional;
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12.2 – Oferecer aos educandos da EJA, bolsa de estudo em programas de educação
profissional específicos, mediante critérios pré-estabelecidos como: assiduidade,
pontualidade, participação e envolvimento nas atividades escolares;
12.3 - Promover palestras durante o ano que enfoque os temas transversais, de forma que
permitam uma ampliação no horizonte dos estudantes, criando mais possibilidades para a
inserção no mercado de trabalho;
12.4 - Garantir material didático atualizado às novas tecnologias;
12.5 - Utilizar metodologias específicas para formação continuada de docentes que atuam
na EJA integrada à educação profissional.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Metas e Estratégias
Meta 13 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
Estratégia 13.1 - Manter disponíveis sistemas informatizados visando o aprimoramento do
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades / superdotação;
Estratégia 13.2 – Implantar programas nos laboratórios de informática educativa que visem
a efetivação das tecnologias assistivas para o atendimento especializado garantindo
comunicação alternativa e a inclusão digital;
Estratégia 13.3 - Manter programas de acessibilidade nas escolas da rede para adequação
arquitetônica;
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Estratégia 13.4 – Triplicar o número de veículos com as adaptações necessárias para o
transporte escolar dos alunos com deficiência;
Estratégia 13.5 – Contratar, através de concurso público, instrutores e intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS;
Estratégia 13.6 - Ampliar a oferta de ensino da LIBRAS para alunos com surdez,
professores, comunidade escolar e familiares, oportunizando assim o acesso à cultura
surda;
Estratégia 13.7 - Implantar educação bilíngüe no currículo do sistema de ensino;
Estratégia 13.8 – Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e em
caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e os de baixa visão no ensino
fundamental;
Estratégia 13.9 – Ofertar cursos de formação profissional de tradutor/intérprete e guia
intérprete, de nível médio, em parceria com associações e entidades específicas;
Estratégia 13.10 – Ampliar, progressivamente, as salas de recursos multifuncionais para o
atendimento educacional especializado na rede de ensino;
Estratégia 13.11 - Ampliar as parcerias com outros órgãos do município e instituições afins
visando o fortalecimento da inclusão no município;
Estratégia 13.12 - Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as
escolas municipais, em parceria com a área da saúde, para detectar problemas e oferecer
apoio adequado aos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S);
Estratégia 13.13 – Realizar formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado nas escolas municipais;
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Estratégia 13.14 - Assegurar a inclusão do atendimento ao aluno com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S)
no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
Estratégia 13.15 - Promover encontros entre os professores da rede municipal de ensino e
os profissionais da saúde que fornecem atendimento educacional especializado (AEE),
favorecendo o desenvolvimento global do aluno com deficiência.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Metas e Estratégias
Meta 14 - Universalizar a oferta do ensino fundamental à comunidade indígena, garantindo o
respeito aos seus modos de vida, suas visões de mundo e as situações sociolingüísticas por
elas vivenciadas.
Estratégias:
14.1 – Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de
parcerias para a manutenção da política de Educação Indígena no município;
14.2 - Garantir a cumprimento da Lei 11.645/08 nas escolas de ensino regular no município
de Maracanaú;
14.3 - Fortalecer o Programa de Autonomia da Escola – PAE – para a escola indígena,
visando a manutenção da infraestrutura e de equipamentos, bem como a aquisição de
materiais específicos para o funcionamento da escola;
14.4 - Assegurar a autonomia escolar, garantindo a plena participação da comunidade
indígena nas decisões relativas ao funcionamento da escola.
Meta 15 – Reduzir a desigualdade educacional entre índios e não índios, assegurando a
valorização da cultura e identidade do povo Pitaguary.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Estratégias:
15.1 - Assegurar a qualidade de programas contínuos de formação do professor indígena
em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, especialmente no que diz
respeito aos conhecimentos relativos aos processos escolares, à alfabetização, à
construção coletiva de conhecimentos na escola e à valorização do patrimônio cultural da
população atendida;
15.2 - Elaborar uma proposta curricular para a educação indígena, observando-se os eixos
relacionados a esta modalidade;
15.3 - Estabelecer parcerias para produção de material didático que atenda aos currículos
da educação indígena, contemplando aspectos culturais da comunidade;
15.4 – Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado, a participação de técnicos da
área de Ciências Humanas da Secretaria de Educação de Maracanaú em cursos de
Capacitação sobre Educação Indígena;
15.5 - Sensibilizar os professores da comunidade indígena para participar das iniciativas de
formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação de Maracanaú;
15.6 - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem da escola indígena;
15.7 – Divulgar a oferta de formação de professores de educação indígena, na modalidade à
distância, nível fundamental e médio, promovidos por instituições de ensino superior.
ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Metas e Estratégias
Meta 16 – Articular, junto às instituições públicas e privadas, a ampliação das matrículas no
ensino médio, na educação profissional e no ensino superior.
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Estratégias
Estratégia 16.1 - Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES para a
implantação de cursos superiores no município;
Estratégia 16.2 – Articular, junto aos órgãos e poderes competentes. a ampliação da oferta
de educação profissional no município, em parceria com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Escolas Profissionalizantes e Escola Técnica;
Estratégia 16.3 - Ofertar a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Metas e Estratégias
Meta 17- Garantir, em regime de colaboração com a União, que todos os professores da
rede municipal possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias
17.1 - Diagnosticar as necessidades de formação dos profissionais do magistério;
17.2 - Articular junto ao MEC e as Instituições de Ensino Superior - IES a oferta de cursos e
programas especiais para a formação específica na área de atuação dos docentes, em
efetivo exercício, com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou
licenciados em área diversa da sua atuação.
Meta 18 - Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal.
Estratégia
18.1 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
profissionais do magistério;
18.2 – Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério;
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18.3 – Implementar, progressivamente, jornada de trabalho cumprida em um único
estabelecimento escolar.
18.4 – Manter, no quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em
cargos de provimento efetivo, em exercício na rede pública municipal de educação básica;
18.5 – Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com base em
registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do estágio
probatório;
18.6 – Aderir ao exame nacional de admissão de docentes;
18.7 – Reduzir, até 2013, um 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para
atividades extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos
vencimentos.
18.8 – Nomear gestores escolares a partir de critérios técnicos estabelecidos em legislação
municipal específica.
PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Metas e estratégias
Meta 19 – Definir padrões básicos de funcionamento para as escolas municipais,
considerando a adequação do espaço físico ao quantitativo de alunos matriculados.
Estratégias
19.1 – Instalar bibliotecas para a organização e conservação do acervo e realização de
trabalho pedagógico de incentivo à leitura;
19.2 – Prover as escolas de equipamentos e recursos tecnológicos necessários à prática
pedagógica;
19.3 – Informatizar a gestão das escolas municipais;
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19.4 - Implantar brinquedotecas e áreas de recreação nas escolas municipais que atendem
a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental;
19.5 - Assegurar a implantação de laboratórios de informática e ciências em todas as
escolas municipais do ensino fundamental;
19.6 - Construir ou adequar ambientes nas escolas municipais, tais como: ginásios
poliesportivos, anfiteatros, pátios cobertos e laboratórios de artes, para a realização de
eventos que favorecem a socialização e o desenvolvimento cultural;
19.7 - Construir creches para ampliar o atendimento às crianças de 0 a 3 anos em tempo
integral, em cada localidade, de acordo com a demanda do município;
19.8 - Dotar as escolas públicas municipais das condições de acessibilidade para pessoas
com deficiência;
19.9 - Assegurar a todas as escolas municipais, água tratada e saneamento básico; energia
elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade;
acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para
prática de esportes; acesso a bens culturais, a equipamentos e laboratórios de ciências;
19.10 - Institucionalizar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas municipais que atuam na educação de
jovens e adultos integrada à educação profissional.
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