MAS O QUE ISTO TEM A HAVER COM A CIDADANIA E EDUCAÇÃO UMA HOMEM QUE TEM DEIS NA FORMA DE VIVER LUTA PELA CIDADANIA E POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
PARA TODOS E TODAS UM ANO CHEIO DE LUTA E VITORIA
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Cidadania e Educação
A MUSICA DO GEN ROSSO QUE É UM GRUPO ARTÍSTICO DO MOVIMENTO DE LEIGOS DE ORIGEM CARTOLICO MAIS FUNCIONA COM UM GRUPO ECOMENICO FALA QUE ALÉM DO NOITE EXISTE UM NOVO DIA PARA SER VIVIDO COM FOSSE ULTIMO, NA LUTA PARA IGUALDADE ENTRE TODOS OS POVOS ACIMA DE QUALQUER COISA DEUS E AMOR.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
cidadania e educação: cidadania e educação: Cidadania e Educação
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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
cidadania e educação: Cidadania e Educação
cidadania e educação: Cidadania e Educação: "Qual é o papel da família na educação para cidadania? A Constituição diz que a família e o estado é responsalvel pela educação porem t..."
Cidadania e Educação
Qual é o papel da família na educação para cidadania?
A Constituição diz que a família e o estado é responsalvel pela educação porem todas as ações feitas pelos orgos que trabalham com educação não levam em consideração a participação da famili será porque a maioria das famílias não tem conhecimento académico. vejamos o exemplo da cidade de maracanaú fez que a lei fosse comprida sem andes educar as famílias para participar da educação inclusiva, quero diz que não exister educação inclusiva sem a participação da família também não portemos continuar fazendo uma educação eufenista e hipócrita com estava sendo feita em alguns locais do pais
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
CIDADANIA E EDUCAÇÃO
Artigo 24
Educação
1. OS Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à
Educação. Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, Os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objectivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e
auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos,
pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O desenvolvimento máximo possível personalidade e dos talentos e
criatividade das pessoas com deficiência, assim de suas habilidades
físicas e intelectuais;
c. A participação efectiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização deste direito, os Estados Partes deverão assegurar que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional
geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não
sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a
alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental
inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as
demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam
providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do
sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efectiva educação; e
e. Efectivas medidas individualizadas de apoio sejam adoptadas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento académico e social,
compatível com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade
de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a
fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membros
da comunidade. Para tanto, os Estados Partes deverão tomar medidas
apropriadas, incluindo:
a. Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e
formatos de comunicação aumentativo e alternativa, e habilidades de
orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento
de pares;
b. Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade
linguística da comunidade surda; e
c. Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas,
surdo cegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de
comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam
ao máximo seu desenvolvimento académico e social.
4. A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão
tomar medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com
deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para
capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta
capacitarão deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de
apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativo e alternativa, e
técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter
acesso à educação comum nas modalidades de: ensino superior, treinamento
profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem
discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Para tanto, os
Estados Partes deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas
com deficiência.
A convenção é mais uma estrategeia para facilita a educação inclusiva para todos e todas as pessoas com ou sem deficiência seja ela física sensorial ou intelectual, é um caminha para cidadania completa para o ser humano de forma especialpara quele e aquelas que sempre sofreram e sofrem discriminação por causa de sua deficiência, o mercado hoje exigem que todos e todas estejam preparados para produzirem, por causa deste motivo acredito que as pessoas com deficiência tenha conseguido um espaço bem maior do que a dez ou mais anos atraz.
Educação
1. OS Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à
Educação. Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, Os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objectivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e
auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos,
pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O desenvolvimento máximo possível personalidade e dos talentos e
criatividade das pessoas com deficiência, assim de suas habilidades
físicas e intelectuais;
c. A participação efectiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização deste direito, os Estados Partes deverão assegurar que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional
geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não
sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a
alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental
inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as
demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam
providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do
sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efectiva educação; e
e. Efectivas medidas individualizadas de apoio sejam adoptadas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento académico e social,
compatível com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade
de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a
fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membros
da comunidade. Para tanto, os Estados Partes deverão tomar medidas
apropriadas, incluindo:
a. Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e
formatos de comunicação aumentativo e alternativa, e habilidades de
orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento
de pares;
b. Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade
linguística da comunidade surda; e
c. Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas,
surdo cegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de
comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam
ao máximo seu desenvolvimento académico e social.
4. A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão
tomar medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com
deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para
capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta
capacitarão deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de
apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativo e alternativa, e
técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter
acesso à educação comum nas modalidades de: ensino superior, treinamento
profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem
discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Para tanto, os
Estados Partes deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas
com deficiência.
A convenção é mais uma estrategeia para facilita a educação inclusiva para todos e todas as pessoas com ou sem deficiência seja ela física sensorial ou intelectual, é um caminha para cidadania completa para o ser humano de forma especialpara quele e aquelas que sempre sofreram e sofrem discriminação por causa de sua deficiência, o mercado hoje exigem que todos e todas estejam preparados para produzirem, por causa deste motivo acredito que as pessoas com deficiência tenha conseguido um espaço bem maior do que a dez ou mais anos atraz.
sábado, 20 de novembro de 2010
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
cidadania e educação: veja bem este vídeo do movimento chamado focolares...
cidadania e educação: veja bem este vídeo do movimento chamado focolares...: "veja bem este vídeo do movimento chamado focolares da Itália que apresenta uma alternativa de sociedade que vai contra correte assim diz a l..."
veja bem este vídeo do movimento chamado focolares da Itália que apresenta uma alternativa de sociedade que vai contra correte assim diz a letra do musica apresentada pelo grupo gerosso.
construção de um cidadão diferenciado dos que buscam não lucro a qualquer preço mais as custa de seu propio suor, para construção de uma cidadania diferenciada a necessidade de uma educação diferente com a que está ai, uma educação que não tem compromisso com o sistema que está em evidencia
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
cidadania e educação: cidadania e educação
cidadania e educação: cidadania e educação: "VEJA BEM O PROCESSO DE INCLUSÃO É UM PROCESSO LENTO E DOLOROSO PORQUE ESPERO QUE NOS CHEGUEMOS AO PELO MENOS 1& DO QUE É PRATICADO QUE O CHI..."
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
CIDADANIA E EDUCAÇÃO
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TRAZ COMO UM DOS OBJECTIVOS FUNDAMENTAL "PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO" (ART. 3º INCISO IV).
A MESMA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE E DEVE DA FAMÍLIA E DO ESTADO GARANTIR A EDUCAÇÃO PARA TODOS.
MEU QUESTIONAMENTO ESTÁ AI QUANDO FOI QUE ESTADO ASSUMIO O PAPEL DE EDUCADOR QUANDO FOI QUE ELE O ESTADO EDUCOU AS FAMÍLIAS TERMOS VISTO AO LOGO DA HISTORIA QUE APENAS AS CLASSES MAIS ABASTADAS PROGREDIRAM, OS GOVERNOS DE FHC E DO LULA TALVEIS TENHA DADO ALGUNS PASSO COM OS FUNDOS PARA A EDUCAÇÃO, A DISCUSSÃO A RESPEITO DE EDUCAÇÃO NÃO É FEITA DE MANEIRA CORRETA AO MEU VER SEM NEUMA SOBERBA QUANDO COLOCO QUE O PAPEL DA FAMÍLIA FOI CASTRADA PORQUE AS FAMÍLIA NÃO PARTICIPAM DAS GRANDES DECISOES A RESPEITO DA EDUCAÇÃO PARA SEUS FILHOS E FILHAS, MESMO COM A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES QUE PAI NEUMA E PRESIDENTE DO CONSELHO PELO MENOS NA REALIDADE QUE EU VIVO ATÉ MESMO OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUANDO COLOCO ISTO QUERO RESSALTA A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE DIZ QUE A FAMÍLIA TEM O DIREITO DE INDICAR QUE TIPO DE EDUCAÇÃO TERÁ SEU FILHOS.
MEU QUESTIONAMENTO É QUANDO VAMOS INCLUIR AS FAMILIAS NO PROCESSODE EDUCAÇÃO NO BRASIL
A MESMA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE E DEVE DA FAMÍLIA E DO ESTADO GARANTIR A EDUCAÇÃO PARA TODOS.
MEU QUESTIONAMENTO ESTÁ AI QUANDO FOI QUE ESTADO ASSUMIO O PAPEL DE EDUCADOR QUANDO FOI QUE ELE O ESTADO EDUCOU AS FAMÍLIAS TERMOS VISTO AO LOGO DA HISTORIA QUE APENAS AS CLASSES MAIS ABASTADAS PROGREDIRAM, OS GOVERNOS DE FHC E DO LULA TALVEIS TENHA DADO ALGUNS PASSO COM OS FUNDOS PARA A EDUCAÇÃO, A DISCUSSÃO A RESPEITO DE EDUCAÇÃO NÃO É FEITA DE MANEIRA CORRETA AO MEU VER SEM NEUMA SOBERBA QUANDO COLOCO QUE O PAPEL DA FAMÍLIA FOI CASTRADA PORQUE AS FAMÍLIA NÃO PARTICIPAM DAS GRANDES DECISOES A RESPEITO DA EDUCAÇÃO PARA SEUS FILHOS E FILHAS, MESMO COM A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES QUE PAI NEUMA E PRESIDENTE DO CONSELHO PELO MENOS NA REALIDADE QUE EU VIVO ATÉ MESMO OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUANDO COLOCO ISTO QUERO RESSALTA A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE DIZ QUE A FAMÍLIA TEM O DIREITO DE INDICAR QUE TIPO DE EDUCAÇÃO TERÁ SEU FILHOS.
MEU QUESTIONAMENTO É QUANDO VAMOS INCLUIR AS FAMILIAS NO PROCESSODE EDUCAÇÃO NO BRASIL
cidadania e educação
VEJA BEM O PROCESSO DE INCLUSÃO É UM PROCESSO LENTO E DOLOROSO PORQUE ESPERO QUE NOS CHEGUEMOS AO PELO MENOS 1& DO QUE É PRATICADO QUE O CHINESES ESTÃO PRATICADO
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Cidadania e Educação
BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS"termos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza; termos o direito a sermos diferentes quando igualdade nos descaracteriza".
QUERO APODERA- ME DO ESCREVEU O BOAVENTURA PARA DIZER QUE A EDUCAÇÃO INCLUSIVA VEM CHEGADO DE VENTO EM POUPA MAS EM ALGUNS LUGARES DESCARACTERIZADA SEM A PARTICIPAR SÃO DA FAMÍLIA A REVELIA DAS FAMÍLIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , NESTA SITUAÇÃO NÃO É INCLUSÃO É APENAS UMA FORMA DE GANHA MAIS DINHEIRO PARA OS COFRES DAS PREFEITURAS.NÃO EXISTE NESTE COSO NEM CIDADANIA POUCO MENOS EDUCAÇÃO, TENHO NOTADO QUE OS DOCUMENTOS ELABORADOS PELOS GOVERNOS TEM POUCA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÉ MESMO AQUELES GRUPOS QUE LUCRAM COM A SITUAÇÃO, VEJA BEM AQUI QUANDO ESCREVO A RESPEITO DA BUSCA PELA CIDADANIA VIA EDUCAÇÃO É PORQUE ACREDITO QUE É O MELHOR CAMINHO PARA IGUALDADE SOCIAL
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
cidadania e educação
constituição de 1988 nos artigos 03, 205,206 e 208 fala que não deve haver discriminação porque todos tem direito a educação.
constituição vem tenta encerra a discusão sobre discriminaçao mas os educadores consiguiro avança quando propuseram a educação inclusiva porem quero reafirma que não existe educação sem a participação da familia porque a familia já de uma forma involutaria já fazem a inclusão quando registram a criança quando cuidam quando fazem o primeiro processode socializaçao, quando tornam a criança em um ser presente na vida da quela familia.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
cidadania e educação
a cidadania é participação com já tinha afirmado no texto passado de uma forma ética na busca de seus direitos e deveres com a sociedade, devemos busca o conhecimento para esclarecer o nosso papel de cidadãos nesta sociedade mas existe ética na sociedade capitalista, isto fica para um outro momento
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
cidadania e educação
cidadania é participar é conhecer seus direitos e deveres a partir do conhecimento que ser tem da vida independente de conhecimento acadêmico ou não.
quando adquirimos conhecimentos através do estudo,em uma escola ou universidade passamos até uma responsabilidade maior em ser cidadão porque termos conhecimento para junto com a experiência da vida sermos uma pessoa melhor.
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